Os primeiros avisos do Portugal 2030 estão a chegar e, por isso, esta é a altura ideal para destacar um ponto muitas vezes desconhecido das empresas: Sim, é verdade, os benefícios fiscais podem ser cumulativos entre si, e também com os apoios do Portugal 2020 / 2030.
O RFAI (Regime Fiscal de Apoio ao Investimento), por exemplo, tem um caráter de exclusividade, mas prevê, a título de exceção, a possibilidade de ser cumulável, com a DLRR (Dedução por Lucros Retidos e Reinvestidos), desde, e na medida em que, não sejam ultrapassados os limites máximos resultantes da aplicação do mapa nacional dos auxílios estatais com finalidade regional. É, ainda, compatível com o SI Competitividade Empresarial – Inovação Produtiva.
Já o SIFIDE (Sistema de Incentivos fiscais à Investigação e Desenvolvimento Empresarial) é cumulativo com o Sistema de Incentivos I&DT Empresarial. Dado que, em ambos os casos, o incentivo financeiro e fiscal, incide sobre os mesmos investimentos, as empresas podem conjugar ambos para maximizar o apoio obtido sobre os seus projetos.
Não há dúvidas que os benefícios fiscais são muito importantes para as empresas, pois podem representar uma redução significativa do imposto a pagar contribuindo para aumentar a competitividade e estimular o investimento e a inovação. Mas não basta conhecer estes instrumentos. É importante perceber a sua aplicabilidade, quais os mecanismos disponíveis, a forma como se conjugam, para que os apoios existentes possam ser maximizados na medida do possível.
O facto de serem cumulativos com os Incentivos Financeiros também é algo que deve ser tido em consideração desde o planeamento dos projetos, uma vez que pode fazer a diferença na definição do cronograma de investimentos, permitindo otimizar e/ou acelerar a implementação da estratégia das empresas.
Em suma, os benefícios fiscais existem e devem ser utilizados pelas empresas, pois promovem um aumento da sua competitividade, apoiando os seus ciclos de investimento. Todos os benefícios fiscais devem ter um dossier fiscal associado, o qual deve cumprir com todas as regras e legislação aplicável, comprovando não apenas os custos e investimentos realizados, o apuramento do valor, mas também os demais requisitos identificados para cada um dos benefícios fiscais. No caso do SIFIDE, este implica, ainda, a submissão de uma candidatura, numa plataforma criada para o efeito e avaliada pela Agência Nacional de Inovação (ANI). Quando aprovada, é emitida uma declaração na qual se certifica a realização de atividades de I&D pela empresa e qual o crédito fiscal a que a empresa tem direito. Esta declaração, juntamente com o formulário da candidatura e respetivos anexos, deve sempre ser incorporada no respetivo dossier fiscal.
Por último, é de salientar que existem 3 benefícios fiscais que vão desaparecer a partir deste ano fiscal: 1)DLRR, uma vez que a partir de 2023 este instrumento fiscal, juntamente com a 2) RCCS (Remuneração Convencional do Capital Social) – que tem como objetivo promover a capitalização das empresas através do aumento do capital social por via de entradas realizadas em dinheiro ou através da conversão de créditos ou através do recurso aos lucros do próprio exercício no âmbito da constituição da sociedade – serão extintos, dando lugar a um novo Regime Fiscal: Incentivo à Capitalização das Empresas (ICE); 3) IFR (Incentivo Fiscal à Recuperação),um benefício fiscal apenas para investimentos realizados durante o segundo semestre de 2022, que tem uma aplicação generalizada (setorial e geográfica), o que o torna uma oportunidade única para algumas empresas, e que permite a dedução à coleta de IRC de até 25% das despesas de investimento.
____por Eduardo Silva